De acordo com a Carta Constitucional de 1988, Art.14 § 3° os requisitos mínimos para se tornar candidato aos cargos políticos são:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os ANALFABETOS.
Pois bem, ao que se apresenta no § 4º temos uma condição a qual impede um cidadão de candidatar se aos cargos políticos. Temos como definição de analfabeto aquele que não domina a capacidade de decodificar a língua escrita. Entretanto, existem aqueles que são chamados de analfabetos funcionais , os quais dominam a capacidade de decodificar a língua escrita e por outro lado são incapacitados de interpretá-la. Fica a pergunta, a níveis políticos, basta apenas saber decodificar a língua escrita? Existem analfabetos funcionais dentro da câmara e do senado?
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ResponderExcluirTiririca admite que teve ajuda para escrever declaração em que declara ser alfabetizado
ResponderExcluirhttp://veja.abril.com.br/noticia/brasil/tiririca-admite-que-mulher-o-ajudou-a-escrever-declaracao-entregue-a-justica-eleitoral?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter&ref=nf
precisa dizer algo mais
ai gente é isso ai
ResponderExcluirvamos ajudar a melhorar o q é nosso !